Em 2022, a assessoria jurídica da Aprudesc ajuizou uma Ação Civil Pública para cobrar o valor descontado do auxílio-alimentação em períodos de afastamento dos professores e professoras, em especial em períodos de capacitação. A ação foi julgada procedente e agora a Udesc terá que pagar o que foi descontado.
Com este resultado positivo, fruto da ação jurídica do sindicato, os docentes que tiveram descontos do Auxílio-Alimentação por afastamentos decorrentes de férias; licença-prêmio; licença-saúde; e capacitação, após 02/06/2017 (cinco anos do ajuizamento da ação), podem requerer o pagamento retroativo dos valores.
A cobrança será feita na forma de cumprimento de sentença individual, ou seja, cada professor e professora terá um processo com o seu valor apurado, e o recebimento dos valores após os trâmites necessários.
Para isso, o docente deve providenciar os seguintes documentos: RG/CPF; comprovante de residência; ficha financeira abrangendo o período de afastamento e procuração assinada. Os documentos devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail da assessoria jurídica da Aprudesc aos cuidados do advogado Fernando Monguilhott: monguilhott@gmail.com indicando no campo de assunto: “Auxílio-Alimentação + NOME”.
A Aprudesc celebra esta vitória que garante o direito aos docentes que foram prejudicados por um desconto irregular. É a luta do sindicato que traz benefícios para a categoria!