Edital de convocação eleitoral – Gestão 2025-2027

Associação dos Professores da UDESC – Seção Sindical do ANDES-SN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DA APRUDESC GESTÃO 2025-2027

O presidente da Associação dos Professores da UDESC, APRUDESC – Seção Sindical do ANDES-SN, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno, convoca para as eleições da nova Diretoria da Aprudesc biênio 2025-2027 e informa sobre prazos para inscrição das chapas e os nomes dos componentes da Comissão Eleitoral.
As eleições serão realizadas por meio virtual – sistema Helius Voting -, no dia 09 de abril de 2025, no horário das 9h às 19h. A Diretoria Executiva será eleita por votação direta e secreta dos sindicalizados e terá mandato de 02 (dois) anos, para o período de 16 de abril de 2025 até 16 de abril de 2027. A organização da eleição se fará por Comissão Eleitoral, formada por professores associados à Aprudesc.
A inscrição das chapas deverá ser feita até o dia 27 de março de 2025, por meio de ofício encaminhado à APRUDESC para o email aprudesc@gmail.com, assinado pelo candidato a presidente.
As chapas concorrentes à eleição para a diretoria da APRUDESC deverão ser compostas por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Vice-Secretário, Tesoureiro Geral, Vice-Tesoureiro – com os respectivos nomes constantes na ficha de inscrição; devendo estar todos filiados desde a, pelo menos, 60 dias, contados da data da eleição.
É vedado ao Reitor, Pró-Reitores, Diretores Gerais de Centro e Diretores Assistentes exercerem cargos na Diretoria Executiva. Qualquer membro da Diretoria Executiva da APRUDESC-SSIND, ou das Diretorias das Sub-Seções Sindicais que vier a assumir um dos cargos referidos no parágrafo anterior, deverá desligar-se da respectiva Diretoria no prazo máximo de 30 dias.

INFORMA SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

Em assembleia realizada no dia 12 de março de 2025, foram escolhidos os professores Marileia Maria da Silva (presidente), André Souza Martinello e Daiane Dordete Steckert Jacobs para comporem a Comissão eleitoral.
Caberá à Comissão Eleitoral proceder a apuração dos votos e encaminhar o resultado para a direção da APRUDESC. Caberá também a esta Comissão decidir sobre quaisquer questões relativas à Eleição, tais como receber as inscrições, validá-las, receber manifestações, bem como tudo o que for necessário para o pleno e justo andamento deste pleito.

Florianópolis, 13 de março de 2025

Douglas Ladik Antunes
Presidente da Aprudesc

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