NOTA PÚBLICA DA APRUDESC SOBRE AS REFORMAS PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA

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NOTA PÚBLICA DA APRUDESC - ANDES S.N.

A Aprudesc, somando-se aos demais sindicatos de docentes filiados ao ANDES-Sindicato Nacional, às centrais sindicais, aos movimentos sociais e outras entidades em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, alerta sobre a importância de discutir, em seus locais de trabalho, dois projetos de reformas que estão em pauta no Congresso Nacional e que, se aprovados, trazem implicações graves.

Trata-se dos projetos de reforma trabalhista (PL 6787/16), em tramitação em regime de urgência, que deve ser votado nesta terça-feira (25) por Comissão Especial e, na quarta-feira (26), no plenário da Câmara; e a PEC 287/2016, que aguarda deliberação na comissão especial.

O projeto de reforma trabalhista consiste no conjunto de mudanças que visa, dentre outros aspectos, enfraquecer o poder de negociação dos trabalhadores e trabalhadoras frente aos seus patrões, retirada de direitos arduamente conquistados - diminuição do horário de almoço; divisão do período de férias; introdução do trabalho com contratos que permitem contratar só por algumas horas ou dias da semana, com recolhimento de impostos e CLT -; fim da obrigação de empregador pagar pelo tempo de deslocamento dos funcionários. Além disso, o projeto introduz a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, os acordos entre empregados e empregadores se sobreporão à lei, estratégia utilizada para evitar a judicialização das questões trabalhistas, que tem sido um importante recurso para a garantia de direitos.

A Reforma da Previdência (PEC 287/2016), por sua vez, propõe um amplo ataque ao direito à aposentadoria das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, expresso na Carta Constitucional de 1988 (artigos 194 e 195). Sucessivos governos, desde os anos 1990, vêm atacando as bases do sistema público de aposentadoria, com aumento de tempo de contribuição e restrições de direitos, e o governo ilegítimo de Temer pretende ataque ainda maior, buscando acabar, a um só golpe, com o sistema de aposentadoria pública, sob argumentos mentirosos acerca de um suposto déficit do Estado. Esta ofensiva modificação do Sistema de Previdência Social deixará milhões de trabalhadores e trabalhadoras na penúria, que sequer poderão acessar o que sobrar da previdência, pois muitos morrerão antes de completar o tempo de contribuição previsto. Assim como as demais reformas burguesas em curso, estas mudanças atuam no sentido de beneficiar os bancos através do sistema da dívida, que repassa recursos do fundo público para setores privados, em especial, para o setor financeiro.

A PEC 287/2016 (original) recebeu um total de 164 emendas parlamentares, e o seu substitutivo prevê, no caso dos servidores públicos, a idade mínima de 62 anos para a aposentadoria, tratando-se das mulheres, e 65 anos para os homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, desde que cumprido pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. O valor do benefício será composto de 70% da sua média de remunerações e dos salários que serviram de base para as contribuições, acrescido de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para cada ano que superar 30 anos de contribuição, e 2,5% para cada ano que superar 35 anos de contribuição, limitado a 100% da média. Para o caso dos servidores estaduais, deve-se registrar que, além de tudo isso, a reforma já começou com o aumento da alíquota de contribuição!

Outras garantias serão atingidas: Aposentadoria Rural: a idade mínima de aposentadoria para trabalhadoras rurais caiu de 60 para 57 anos; para os homens será de 60 anos. E o tempo de contribuição será de 20 anos. Pensão por Morte: o substitutivo manteve possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos. Benefício de Prestação Continuada (BPC): o relator manteve as regras atuais sobre a vinculação do benefício com o salário mínimo, porém, a idade mínima subiu para 65 anos até chegar a 68 anos. Na proposta original, a PEC desvinculava o BPC ao salário mínimo e a idade sugerida era de 70 anos. Entretanto, foi mantido o “grau de deficiência” para definir o acesso e o valor do benefício recebido, chamado de avaliação biopsicossocial.  Aposentadorias Especiais: O professor de ambos os sexos que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá se aposentar aos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. Já a idade mínima para policiais civis será de 55 anos. As regras permanentes para os policiais civis serão definidas depois da promulgação da reforma da Previdência, por meio de projeto de lei.

Considerando a gravidade da situação, a Aprudesc reitera a importância de ficarmos atentos ao dia 28/4 na luta contra as reformas burguesas da previdência e trabalhista. Por isso, convocamos os associados para uma assembleia geral no dia 26 de abril, às 17 horas, no auditório Tito Sena da Faed (campus 1).

Para mais informações sobre estas ofensivas aos trabalhadores, sugerimos a página da Aprudesc (http://aprudesc.com.br/), ANDES (http://www.andes.org.br/andes/portal.andes) e demais órgãos da imprensa não coorporativa.